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Acesso Automatizado (API)
FILTRO

Acesso automatizado (API)

Para cumprir o disposto no Art. 8º, §3º, III da Lei de Acesso à Informação, os sítios eletrônicos devem permitir o acesso automatizado por sistemas externos, utilizando formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

A seguir, serão descritas as consultas e formas de acesso, por meio das quais é possível obter os dados.

Estrutura Organizacional

Consulta das unidades da estrutura organizacional.

Método de Requisição: GET

URL e rota: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/api/estrutura_organizacional

Parâmetros:
Índice Descrição Obrigatoriedade Tipo de dado
acao Valor fixo: "listar_relacao" Obrigatório Textual
unidade_id Identificador da unidade, para consulta de uma única unidade e unidades subordinadas Opcional Número Inteiro
search Radical de busca textual. Exemplo: "Saúde" Opcional Textual
Resposta:

Status 200 - JSON com dados do retorno